Regulamento
Conheça o regulamento para participar do programa de pontos.
1.0 - Empresa Promotora
1.1 - Esta é uma campanha de “DINHEIRO DE VOLTA ENVU® 2025”, promovida pela ENVIRONMENTAL SCIENCE DO BRASIL LTDA., no segmento de Environmental Science, segmento de linha PCO Envu® (linha de produtos profissionais), inscrita no CNPJ sob o nº. 45.698.161/0001-39, localizada na Rua Domingos Jorge, 1100, prédio 503, Socorro, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, denominada promotora.
1.2 - A referida campanha não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada, além de não envolver sorte, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71.
2.0 - Produtos Participantes
2.1 - Todos os produtos da linha PCO Envu® (linha profissional) comercializados em território nacional.
3.0 - Participantes
3.1 - Esta campanha é destinada a todo e qualquer empresa de dedetização, pessoa jurídica, domiciliada em território nacional, que preencha as condições de participação estabelecidas neste regulamento e esteja habilitada perante os requisitos legais.
4.0 - Períodos de Participação
4.1 - As participações nesta campanha serão válidas durante o período de 01/10/2025 a 31/12/2025 ou enquanto durar a verba de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais) disponibilizada para toda a campanha, o que ocorrer primeiro.
5.0 - Como Participar
5.1 - Para participar da campanha, a empresa de dedetização (empresa controladora de pragas) interessada deverá realizar ou acumular compras com valor superior a R$ 500,00 (quinhentos reais) em produtos da linha PCO Envu® (linha profissional), adquiridos por meio dos distribuidores e dentro do período de campanha, e inscrever-se no site www.dinheirodevoltaenvu.com.br.
5.1.1 - O cadastramento de notas fiscais que atinjam ou acumulem o valor acima de R$500 contendo os produtos participantes da campanha, adquiridos por meio dos distribuidores e dentro do período da campanha, dará direito à participação após o cadastramento no site da campanha, mediante o atingimento de uma das faixas de compras estabelecidas abaixo e correspondente recompensa:
| FAIXAS DA CAMPANHA (COMPRAS ACUMULADAS NO PERÍODO) | RECOMPENSA (%) |
|---|---|
| Até R$ 10.000 (período completo) | 10% |
| Acima de R$ 10.000 (período completo) | 12% |
5.1.2 – Vale reforçar que não existe um valor máximo de compras dos produtos da linha PCO Envu® (linha profissional) no período (trimestre).
5.1.3 - Em hipótese alguma poderão ser somadas valores de notas fiscais sem produtos da linha PCO Envu® (linha profissional).
5.2 - De posse da nota fiscal contendo os produtos participantes da campanha, o cliente deverá se cadastrar no site da campanha e informar os dados solicitados: a) Razão social da empresa; b) CNPJ da empresa; c) E-mail; d) celular com DDD; e) dados para depósito da recompensa (tais como: chave PIX, CNPJ do PIX (conta empresa); Nome do Banco, Número de Agência, Número da Conta Corrente, CPF/CNPJ responsável); f) Número da nota fiscal; g) data de emissão da nota fiscal; h) Nome e CNPJ do distribuidor onde adquiriu a nota fiscal; e i) Valor total da nota fiscal e valor dos produtos participantes adquiridos na nota fiscal.
5.2.1 - As informações serão validadas dentro do período de cada mês pela empresa promotora, sendo realizado 1 (um) PIX ou crédito em Agência e Conta Corrente, contendo a quantia de recompensa determinada até o período vigente, mediante ao preenchimento completo das condições de participação estabelecidas neste regulamento.
5.2.2 - O participante receberá o valor máximo de recompensa na data descrita na tabela da cláusula 7.1. Os meses posteriores serão apenas de crédito em PIX ou Agência e Conta Corrente, correspondente à diferença da recompensa acumulativa (se existente). Ou seja, os pagamentos decorrentes serão subtraídos do pagamento que se realizará nos meses seguintes.
5.3 - Cada nota fiscal poderá ser cadastrada uma única vez em toda a campanha; em caso de cadastramento repetitivo do mesmo número de nota fiscal, a mesma será desconsiderada, prevalecendo o cadastramento realizado primeiro.
5.3.1 - Não serão aceitas para participação as notas fiscais emitidas com preenchimento a mão, assim como qualquer documento fiscal cuja emissão não esteja de acordo com os requisitos estabelecidos neste regulamento (compra de produtos participantes, efetuada por pessoa jurídica, no período da campanha, em estabelecimento comercial, físico ou virtual, localizado em território nacional) e/ou que não possam ser validadas mediante consulta aos órgãos oficiais.
5.3.2 - O participante poderá participar com quantos comprovantes fiscais de compras desejar, desde que cada um deles atenda às condições de participação previstas neste regulamento.
5.6 - A empresa promotora não se responsabiliza por possíveis incorreções no preenchimento do cadastramento por parte do participante e poderá desclassificar o comprovante fiscal se encontrar irregularidades. Caso ocorra, o participante será informado da desclassificação no site da campanha.
5.7 – A empresa promotora não se responsabiliza por possíveis erros dos participantes no ato do fornecimento dos dados para a realização do PIX.
5.7 - A empresa promotora resguarda o direito de, a qualquer momento, solicitar via e-mail o reenvio da nota fiscal cadastrada na campanha para confirmar a veracidade do cadastro sobre os produtos participantes da campanha para obtenção da recompensa (PIX ou Agência e Conta Corrente). Caso o participante não envie a nota fiscal solicitada, em até 3 (três) dias corridos contados da solicitação, o mesmo será impedido de participar da campanha.
5.8 - Em caso de dúvidas, a empresa promotora poderá ser contatada pelo e-mail: contato@dinheirodevoltaenvu.com.br, de segunda a sexta-feira, durante o horário comercial (horário oficial de Brasília).
6.0 - Desclassificação
6.1 - Serão desclassificadas automaticamente da campanha as inscrições das empresas controladoras de pragas que:
- Não comprovarem a aquisição dos produtos participantes, o que será verificado mediante o upload legível das notas fiscais cadastradas, na forma estabelecida neste regulamento;
- Estiverem incluídas na lista daqueles que se encontram proibidos de participar desta campanha, em razão da existência de algum vínculo com a empresa, nos termos descritos no item 6.2 abaixo.
6.2 - Não poderão participar da campanha pessoas físicas e/ou empresas fora do ramo de dedetização (ou seja, empresas que não sejam controladoras de pragas).
6.3 - Os participantes poderão ser excluídos da campanha DINHEIRO DE VOLTA ENVU® 2025 em caso de fraude devidamente comprovada e documentada, não cumprimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência do fornecimento de informações falsas, incorretas ou equivocadas. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
7.0 - Disponibilização da Recompensa via PIX
7.1 – O pagamento da recompensa disponibilizado através de PIX destina-se ao CNPJ cadastrado (ou CPF cadastrado) e declarado no site da campanha DINHEIRO DE VOLTA ENVU® 2025, a ser realizado em até 10 (dez) dias úteis contados após o fechamento mensal da apuração.
| MÊS DA CAMPANHA | FECHAMENTO PARCIAL DO MÊS DE APURAÇÃO | RECOMPENSA EQUIVALENTE AO PERÍODO |
|---|---|---|
| outubro e novembro/25 | Até 10 dias após o fechamento do mês | Até 19/12/2025 |
| dezembro/25 | Até 10 dias após o fechamento do mês | Até 23/01/2026 |
7.2 - A responsabilidade da empresa promotora com os participantes encerra-se no momento da realização do PIX ou crédito em Agência e Conta Corrente, contendo a recompensa a que tem direito (ou seja, até a última liberação de pagamento após fechamento da campanha), não cabendo ao participante discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da campanha.
7.3 - O valor disponibilizado pela empresa promotora aos participantes por meio desta campanha é limitado ao valor de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais) dentro do período de participação vigente (último trimestre de 2025).
7.4 - O pagamento aos participantes não está sujeito a qualquer tipo de álea, sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada.
7.5 - A empresa promotora não poderá ser responsabilizada por perda, furto, roubo, atrasos ou preenchimento incorreto dos requisitos obrigatórios por parte do participante, e reservam-se o direito de cancelar o processamento do PIX ou crédito em Agência e Conta Corrente ou alterar o presente regulamento, em casos de caso fortuito ou força maior.
7.6 - Os participantes concordam e declaram estarem cientes de que são de suas exclusivas responsabilidades fornecer informações verdadeiras, exatas, atuais e completas sobre si, e que, na hipótese de deixarem de seguir os termos e regras previstos neste regulamento, seus cadastros poderão ser imediatamente desconsiderados e nenhum reembolso será devido.
8.0 - Disposições Gerais
8.1 - O regulamento da campanha estará disponibilizado no site www.dinheirodevoltaenvu.com.br.
8.2 - Em nenhum momento a empresa promotora ou as demais empresas envolvidas na campanha serão responsabilizadas por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, rede de acesso, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições.
8.2.1 - A empresa promotora reserva o direito de desclassificar qualquer participante que julgue estar manipulando a operação desta campanha ou violando os termos e condições dispostos neste regulamento.
8.2.2 - Tais ocorrências, se identificadas, serão amparadas por meio de relatórios técnicos aptos a comprovarem os indícios e/ou fraudes identificadas, os quais somente serão submetidos às autoridades competentes, sendo mantidos sob sigilo pela empresa promotora.
8.3 - A participação na presente campanha caracteriza, por si, a aceitação por parte dos participantes de todos os termos e condições estabelecidos neste regulamento, incluindo a coleta e armazenamento dos dados cadastrais para viabilizar o cumprimento deste regulamento, bem como quaisquer obrigações legais decorrentes da campanha.
8.4 - Os participantes que solicitarem o reembolso autorizam, sem qualquer ônus ou contrapartida, o uso gratuito de seus nomes, vozes e fotografias/imagens – inclusive aqueles captados durante o período desta campanha pela empresa promotora, em qualquer tipo de mídia e formato, para fins de divulgação desta campanha, pelo período máximo de 1 (um) ano, a contar do início desta campanha, no território nacional.
8.5 - Esta campanha, assim como este regulamento, poderão ser alterados, suspensos e/ou cancelados pela empresa promotora, a seu exclusivo critério, bem como por motivos de força maior e/ou caso fortuito, que venham a comprometer o regular andamento da campanha.
8.5.1 - A empresa promotora reserva-se o direito de alterar unilateralmente os termos, prazos e condições deste regulamento a qualquer momento.
8.6 - Esta campanha não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada, além de não envolver sorte, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71.
8.7 - As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente campanha serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes da empresa promotora, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
8.8 - Fica, desde já, eleito o foro central da comarca da empresa promotora, para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente campanha.
Fim do regulamento.